Hoje, só maiores de 65 anos estão livres de pagamento em Curitiba. |
O artigo 39 do Estatuto do Idoso prevê isenção de tarifa no transporte coletivo para pessoas acima de 65 anos. O inciso 3.º descreve que, no caso de pessoas com idade entre 60 e 65, “ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte”.
Vereador Tito Zeglin |
De acordo com ele, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação pediu um cálculo do impacto que o benefício poderia causar. “Não posso diminuir receita e aumentar despesa. Calculo que existam 14 ou 15 mil idosos nessa faixa etária, mas nem todos utilizam o transporte coletivo ou se enquadram na exigência de receber no máximo dois salários mínimos”, revela.
O vereador mandou um pedido de informações para a Urbs, para complementar o projeto e levá-lo à apreciação do plenário. O último censo do IBGE registrou 65.916 idosos entre 60 e 64 anos em Curitiba.
Quem tem direito?
De acordo com a assessoria de imprensa da Urbs, em Curitiba e região metropolitana são isentos da tarifa do transporte coletivo, mediante cadastro, 167.984 idosos acima de 65 anos e 16.521 pessoas com deficiência física, com renda familiar abaixo de três salários mínimos. As pessoas com deficiência têm direito a um acompanhante também isento. Outros 5.413 aposentados por invalidez, com renda de até dois salários mínimos, também utilizam o transporte gratuitamente.
Cerca de 300 fiscais da Urbs e 16.088 motoristas e cobradores têm direito à isenção. Cadeirantes, pessoas que usam muleta e deficientes visuais, mesmo sem cadastro, além de carteiros, policiais militares, guardas municipais, oficiais de Justiça e fiscais do Ministério do Trabalho uniformizados, têm acesso livre ao transporte coletivo da capital.
A meia passagem é fornecida a 17.303 alunos do ensino fundamental ou médio que moram a pelo menos um quilômetro de distância da escola. Para receber o benefício, eles devem ter renda familiar de até três salários mínimos.
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